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- Data de Criação 1 de janeiro de 2000
- Ultima Atualização 22 de agosto de 2022
DECRETO N.° 2186/2000
Com base no estabelecido no Título II, art. 3o, inciso V, combinado com o art. 7o, da Lei Municipal n° 022/90, por tempo e
merecimento, determina o enquadrameííto na escala horizontal dos servidores da municipalidade, do Quadro de Tabela de Valores, na forma a seguir: