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  • Data de Criação 1 de janeiro de 2000
  • Ultima Atualização 22 de agosto de 2022

DECRETO N.° 2186/2000

Com base no estabelecido no Título II, art. 3o, inciso V, combinado com o art. 7o, da Lei Municipal n° 022/90, por tempo e
merecimento, determina o enquadrameííto na escala horizontal dos servidores da municipalidade, do Quadro de Tabela de Valores, na forma a seguir: