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  • Data de Criação 1 de janeiro de 2002
  • Ultima Atualização 23 de agosto de 2022

DECRETO N° 147/2002

Os contribuintes que estiverem em débitos com a municipalidade, poderão parcelar em até 10 vezes os débitos inscritos em dívida ativa, até às 12h do dia 24/12/2002